Decreto 6.061, de 15/03/2007

Art. 37
ARTIGO REVOGADO.
Art. 37

- Ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal cabe exercer as competências estabelecidas no art. 20 da Lei 9.503, de 23/09/1997, e no Decreto 1.655, de 3/10/1995.