Legislação

Decreto 6.061, de 15/03/2007

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- À Diretoria-Executiva compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Nova redação ao inc. I).

a) polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras, segurança privada, controle de produtos químicos, controle de armas, registro de estrangeiros, controle migratório e outras de polícia administrativa;

b) apoio operacional às atividades finalísticas;

c) segurança institucional, de dignitário e de depoente especial;

d) segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça;

e) identificação humana civil e criminal; e

f) emissão de documentos de viagem;

Redação anterior: [I - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão aos crimes de sua competência;]

II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.

Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades de operações especiais, ordem política e social, polícia fazendária, polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras e de segurança privada;]

III - (Suprimido pelo Decreto 7.538, de 01/08/2011).

Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Suprime o inc. III).

Redação anterior: [III - planejar, coordenar, dirigir e executar operações policiais relacionadas a crimes cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, conforme disposto em lei, dentro das atividades de sua competência;]

IV - (Suprimido pelo Decreto 7.538, de 01/08/2011).

Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Suprime o inc. IV).

Redação anterior: [IV - aprovar normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão de crimes de sua competência;]

V - (Suprimido pelo Decreto 7.538, de 01/08/2011).

Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Suprime o inc. V).

Redação anterior: [V - propor ao Diretor-Geral inspeções periódicas nas unidades descentralizadas do Departamento, no âmbito de sua competência; e]

VI - (Suprimido pelo Decreto 7.538, de 01/08/2011).

Decreto 7.538, de 01/08/2011 (Suprime o inc. VI).

Redação anterior: [VI - elaborar diretrizes específicas de planejamento operacional, relativas às suas competências.]

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