Decreto 6.061, de 15/03/2007

Art. 22
ARTIGO REVOGADO.
Art. 22

- Ao Departamento de Processo Legislativo compete:

I - examinar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, em especial quanto à adequação e proporcionalidade entre a proposição e sua finalidade;

II - examinar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, a constitucionalidade, juridicidade, fundamentos, forma e o interesse público dos projetos de atos normativos em fase de sanção; e

III - organizar o acervo da documentação destinada ao acompanhamento do processo legislativo e ao registro das alterações do ordenamento jurídico.