Decreto 6.061, de 15/03/2007

Art. 21
ARTIGO REVOGADO.
Art. 21

- Ao Departamento de Elaboração Normativa compete:

I - elaborar e sistematizar projetos de atos normativos de interesse do Ministério, bem como as respectivas exposições de motivos;

II - examinar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, a constitucionalidade, juridicidade, os fundamentos e a forma dos projetos de atos normativos submetidos à apreciação do Ministério;

III - zelar pela boa técnica de redação normativa dos atos que examinar;

IV - prestar apoio às comissões de juristas e grupos de trabalho constituídos no âmbito do Ministério para elaboração de proposições legislativas ou de outros atos normativos; e

V - coordenar, no âmbito do Ministério, e promover, junto aos demais órgãos do Poder Executivo, os trabalhos de consolidação de atos normativos.