Decreto 6.058, de 08/03/2007
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa celebraram, em Lisboa, em 11/11/2002, um Acordo sobre Serviços Aéreos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo 477, de 22/11/2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 03/01/2007, nos termos de seu art. 24; DECRETA:
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