Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 83

Título VIII - DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES, DA CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 83

- Caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, dirigido à diretoria do Sistema Penitenciário Federal, contra decisão que atestar conduta.

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