Decreto 6.017, de 17/01/2007

Art. 36
Capítulo VII - DAS NORMAS APLICáVEIS à UNIãO (Ir para)
Art. 36

- A União somente participará de consórcio público em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.