Decreto 6.017, de 17/01/2007

Art. 24
Capítulo IV - DA RETIRADA E DA EXCLUSãO DE ENTE CONSORCIADO (Ir para)
Seção I - DISPOSIçãO GERAL(Ir para)
Art. 24

- Nenhum ente da Federação poderá ser obrigado a se consorciar ou a permanecer consorciado.