Legislação

Decreto 6.008, de 29/12/2006

Art.

Capítulo III - DOS INVESTIMENTOS EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (Ir para)

Art. 7º

- O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia, de que trata o § 18 do art. 2º da Lei 8.387/1991, será gerido e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio da SUFRAMA, com a assessoria do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia.

§ 1º - O Programa objetiva fortalecer as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação, ampliar a capacidade de formação de recursos humanos e modernizar a infra-estrutura das instituições de pesquisa e desenvolvimento da Amazônia, bem como apoiar e fomentar projetos de interesse da região.

§ 2º - Para atender o Programa, os recursos de que tratam o art. 31 e o § 3º do art. 35 serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na categoria de programação específica destinada ao CT-AMAZÔNIA em suas respectivas ações, devendo ser mantidos em separado os recursos referidos em cada dispositivo.

§ 3º - Observadas as aplicações previstas no § 1º do art. 5º, até dois terços do complemento de dois inteiros e sete décimos por cento do faturamento mencionado no caput do art. 5º poderá ser aplicado sob a forma de recursos financeiros no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia em conformidade com o que estabelece o disposto no § 2º deste artigo.

§ 4º - Os procedimentos para o recolhimento dos depósitos de recursos financeiros previstos para o Programa a que se refere o caput serão estabelecidos mediante portaria do Superintendente da SUFRAMA em até trinta dias contados a partir da publicação deste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total