Decreto 6.008, de 29/12/2006
- O Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos, de caráter permanente, será composto por representantes dos seguintes órgãos:
Decreto 9.867, de 27/06/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).I - Ministério da Economia, que o coordenará;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
III - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
§ 1º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Os membros do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos e respetivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 3º - A Secretaria-Executiva do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos será exercida pelo Ministério da Economia.