Decreto 6.007, de 29/12/2006

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Os empenhos inscritos em restos a pagar com prazo de validade prorrogado de acordo com este Decreto serão bloqueados em conta contábil específica no SIAFI, até a publicação do ato que estabelecer o cronograma de execução mensal de desembolso do exercício de 2007, de que trata o art. 8º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.