Decreto 6.006, de 28/12/2006

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei 1.154, de 01/03/71.