Decreto 6.002, de 28/12/2006
- Fica igualmente estabelecido, para o seguro rural nas modalidades pecuário, de florestas e aqüícola, o valor máximo de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) de subvenção ao prêmio, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, por ano civil, para cada uma dessas modalidades.