Legislação

Decreto 6.002, de 28/12/2006

Art.
Art. 1º

- Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007/2009, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Artigo com redação dada pelo Decreto 6.709, de 23/12/2008.

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009, de que tratam os arts. 3º, IV, da Lei 10.823, de 19/12/2003, e 7º, II e III, do Decreto 5.121, de 29/06/2004, na forma do Anexo deste Decreto.]

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