Decreto 6.001, de 28/12/2006

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Os órgãos e unidades orçamentárias que possuírem disponibilidades de valores autorizados para movimentação e empenho poderão utilizá-las para empenho de despesas até 31 de dezembro de 2006, não se lhes aplicando o prazo estabelecido no caput do art. 16 do Decreto 5.780/2006.