Decreto 6.000, de 26/12/2006
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos celebraram, na Cidade do México, em 25/09/2003, uma Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo 58, de 17/04/2006;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 30/11/2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 29;
DECRETA: