Decreto 5.998, de 26/12/2006

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- No exercício fiscal do ano de 2007, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei 9.445, de 14/03/97, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.