Decreto 5.998, de 26/12/2006
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no art. 1º, § 3º, do Decreto 4.969, de 30/01/2004, Decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no art. 1º, § 3º, do Decreto 4.969, de 30/01/2004, Decreta:
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