Decreto 5.997, de 21/12/2006

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2006, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º]. Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 111, de 06/07/2001, Decreta:

@FIM =