Legislação

Decreto 5.996, de 20/12/2006

Art.
Art. 4º

- Caberá à CONAB dar apoio técnico ao Comitê Gestor, devendo responsabilizar-se, no mínimo:

I - pelo levantamento dos custos de produção e dos preços de mercado dos produtos da agricultura familiar enquadrados no PGPAF, conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor; e

II - por outras ações que venham a ser definidas pelo Comitê Gestor, desde que acordadas com sua Diretoria.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total