Legislação
Decreto 5.995, de 19/12/2006
Capítulo VII - DO PLANO DE GESTÃO ANUAL (Ir para)
Art. 18- O Plano de Gestão Anual disporá sobre:
I - a repartição das vazões disponibilizadas entre os Estados e o rateio dos custos respectivos;
II - os instrumentos de gestão a serem utilizados;
III - as condições e padrões operacionais para o período;
IV - os preços a serem praticados;
V - os mecanismos de pagamento dos preços relativos à água disponibilizada pelo PISF e as garantias de ressarcimento à Operadora Federal pelos Estados receptores em caso de inadimplência;
VI - a sistemática de alocação da vazão não contratada pelos Estados;
VII - as metas a serem cumpridas e os respectivos incentivos e penalidades; e
VIII - os programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada, bem como as fontes de recursos e responsabilidades pela implementação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;