Decreto 5.995, de 19/12/2006
Capítulo VII - DO PLANO DE GESTÃO ANUAL (Ir para)
Art. 17- O Plano de Gestão Anual do PISF é o documento elaborado pela Operadora Federal que contém a programação de bombeamento e fornecimento de água bruta nos pontos de entrega.
Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Artigo do Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º): [Art. 17 - O Plano de Gestão Anual do PISF é instrumento específico de ajuste contratual que envolve a Operadora Federal, as Operadoras Estaduais, os Estados beneficiados e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.]
Redação anterior (Original): [Art. 17 - O Plano de Gestão Anual do PISF é instrumento específico de ajuste contratual envolvendo a Operadora Federal, as Operadoras Estaduais, os Estados beneficiados e o Ministério da Integração Nacional.]