Decreto 5.995, de 19/12/2006

Art. 10
Art. 10

- O Presidente do Conselho Gestor poderá convidar especialistas e representantes de outros entes, órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 10 - O Coordenador do Conselho Gestor poderá convidar representantes de outros entes, entidades ou órgãos para participar de suas reuniões e de discussões.]