Decreto 5.990, de 19/12/2006

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]