Decreto 5.988, de 19/12/2006

Art.
Art. 3º

- O direito ao desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS mencionado no inciso II do art. 1º aplica-se às máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Decreto 5.789, de 25/05/2006, destinados aos projetos de que trata o caput do art. 1º.