Decreto 5.986, de 15/12/2006
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.188, de 12/02/2001, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.188, de 12/02/2001, Decreta: