Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 70

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo VI - ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 70

- Auditorias internas

Os projetos que se executem serão submetidos a auditoria interna, a realizar-se de conformidade com a normativa de cada Estado Parte.

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