Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 61

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo V - EXECUÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 61

- Emprego dos recursos

1. Os desembolsos efetuados pela UTF/SM serão depositados na conta bancária informada pela UTNF após o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso.

2. Os recursos do projeto deverão ser utilizados exclusivamente para os gastos orçados e aprovados pelo CMC e que sejam elegíveis de acordo com o presente Regulamento. O descumprimento desta disposição implicará que o gasto não seja imputável ao projeto.

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