Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art.

Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo I - INTEGRAÇÃO DO FOCEM (Ir para)

Art. 6º

- Mora na integração das contribuições

O Estado Parte que descumprir os pagamentos definidos no Art. 4 ou atrasar as quotas estabelecidas para o funcionamento da estrutura institucional do MERCOSUL incorrerá em mora.

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