Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 58

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo V - EXECUÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 58

- Condições prévias ao segundo desembolso e sucessivos

A UTF/SM efetuará os desembolsos parciais conforme o plano estabelecido, após verificar:

a) a apresentação dos relatórios semestrais que correspondam por parte da UTNF;

b) a aprovação, por parte da UTF/SM com o Grupo [Ad Hoc] de Especialistas, dos relatórios semestrais do projeto correspondente ao ano anterior;

c) a justificação de pelo menos 75% dos recursos recebidos no desembolso anterior e dos pagamentos da contrapartida previstos para o projeto, conforme o estabelecido nos Art. 60, 61 e 62;

d) que não se tenham comprovado falsidades na informação proporcionada pelo beneficiário;

e) que não tenha sido ocultada informação nem tenha sido impedido o acesso à informação correspondente aos projetos por ocasião das auditorias;

f) que se tenham aplicado os recursos estritamente em seu objetivo específico definido no projeto aprovado.

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