Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 39

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo II - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 39

- Condições de elegibilidade específicas

A CRPM, excepcionalmente e tendo consultado a UTF/SM, poderá requerer condições de elegibilidade específicas para projetos em determinados setores.

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