Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 37

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo II - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 37

- Meio ambiente

Um projeto somente será elegível se otimizar a utilização dos recursos naturais e se previr ações de mitigação dos danos ambientais por ele provocados em sua área de influência direta.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total