Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 33

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo II - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 33

- Projetos Pluriestatais

Os projetos apresentados que envolvam mais de um Estado Parte deverão estabelecer como serão afetadas as quotas de distribuição de recursos de cada um dos Estados Partes participantes no mesmo.

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