Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 31

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo I - PROGRAMAS A SEREM FINANCIADOS (Ir para)

Art. 31

- Visibilidade dos projetos

A fim de promover a visibilidade das ações do FOCEM, os Estados Partes beneficiados com os recursos do FOCEM deverão identificar as publicações, licitações, cartazes e obras realizadas com a frase [Projeto financiado com recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL], acompanhada do logotipo do MERCOSUL.

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