Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 24

Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo III - ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL (Ir para)

Art. 24

- Representantes que assistirão a CRPM

Os gastos que demande a participação dos representantes dos Estados Partes que assistirão a CRPM previstos na alínea [a] do Art. 15 da Decreto CMC 18/05 serão de responsabilidade de cada Estado Parte.

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