Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 20

Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo III - ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL (Ir para)

Art. 20

- Integração e funções da UTF/SM

1. A UTF/SM estará integrada, inicialmente, por quatro técnicos e o pessoal de apoio necessário. Os cargos serão preenchidos respeitando a representação paritária dos quatro Estados Partes.

2. Os técnicos e o pessoal de apoio serão contratados tendo em vista o disposto na Res. GMC 06/04 e os requisitos acordados entre os Estados Partes e a Secretaria do MERCOSUL.

A coordenação da UTF/SM, dependente do Diretor da Secretaria do MERCOSUL, será exercida por um de seus membros, que ficará nessa função por um ano. A coordenação será rotativa por ordem alfabética dos Estados Partes.

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