Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 17

Seção II - ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo III - ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL (Ir para)

Art. 17

- Unidade Técnica Nacional FOCEM (UTNF)

1. Os Estados Partes designarão a Unidade Técnica Nacional FOCEM (UTNF), que constituirá o vínculo operativo com a UTF/SM estabelecida no Art. 19. A UTNF terá a seu cargo as tarefas de coordenação interna dos aspectos relacionados com a formulação, apresentação, avaliação e execução dos projetos.

2. Os Estados Partes informarão à SM em um prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data de entrada em vigência da Decreto CMC 18/05, a instituição ou os representantes que estarão a cargo da UTNF.

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