Decreto 5.984, de 12/12/2006
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a Ucrânia celebraram, em Kiev, em 16/01/2002, o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 67, de 18/04/2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 24 de outubro de 2006, nos termos do parágrafo 2o de seu Artigo XXI;
DECRETA: