Legislação

Decreto 5.979, de 06/12/2006

Art. 51

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DAS REPARTIÇÕES NO EXTERIOR (Ir para)

Art. 51

- As Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais, são criadas mediante ato do Ministro de Estado, que lhes estabelece a competência, a sede e a subordinação administrativa.

Parágrafo único - O Escritório Financeiro em Nova York é a unidade específica gestora dos recursos utilizados no exterior.

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