Legislação

Decreto 5.979, de 06/12/2006

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 24

- Ao Departamento Econômico compete:

I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas a negociações econômicas e comerciais internacionais, acesso a mercados, defesa comercial e salvaguardas, serviços, investimentos e fluxos internacionais de capital, agricultura e produtos de base e outros assuntos internacionais de natureza econômica; e

II - coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos, reuniões e negociações internacionais no tocante a matéria de sua responsabilidade.

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