Legislação

Decreto 5.979, de 06/12/2006

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 21

- Ao Departamento de Negociações Internacionais compete preparar e realizar negociações sobre a ALCA, negociações com a União Européia e outras extra-regionais.

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