Legislação

Decreto 5.979, de 06/12/2006

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria de Planejamento Diplomático;

c) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

d) Assessoria de Imprensa; e

e) Consultoria Jurídica;

II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Subsecretaria-Geral Política I:

1. Departamento da Europa;

2. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;

3. Departamento de Organismos Internacionais;

4. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais; e

5. Departamento de Energia;

c) Subsecretaria-Geral Política II:

1. Departamento da África;

2. Departamento da Ásia e Oceania; e

3. Departamento do Oriente Médio e Ásia Central;

d) Subsecretaria-Geral da América do Sul:

1. Departamento da América do Sul;

2. Departamento de Integração;

3. Departamento de Negociações Internacionais; e

4. Departamento do México, América Central e Caribe;

e) Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos:

1. Departamento Econômico; e

2. Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos;

f) Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior:

1. Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior; e

2. Departamento de Estrangeiros;

g) Subsecretaria-Geral de Cooperação e Promoção Comercial;

1. Agência Brasileira de Cooperação;

2. Departamento de Promoção Comercial; e

3. Departamento Cultural;

h) Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior:

1. Departamento de Administração;

2. Departamento de Comunicações e Documentação; e

3. Departamento do Serviço Exterior;

i) Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;

j) Corregedoria do Serviço Exterior;

l) Cerimonial; e

m) Instituto Rio Branco;

III - unidades descentralizadas:

a) Escritórios de Representação; e

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

IV - órgãos no exterior:

a) Missões Diplomáticas permanentes;

b) Repartições Consulares; e

c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros;

V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno;

VI - órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho de Política Externa; e

b) Comissão de Promoções;

VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.

Parágrafo único - O conjunto de órgãos do Ministério no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

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