Legislação

Decreto 5.979, de 06/12/2006

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 18

- À Subsecretaria-Geral da América do Sul compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de natureza política e econômica relacionadas com a América do Sul, inclusive os temas afetos à integração regional, ao México, América Central e Caribe.

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