Legislação

Decreto 5.979, de 06/12/2006

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Organismos Internacionais compete:

I - propor diretrizes de política exterior, no âmbito internacional, relativas à codificação do direito internacional, às questões atinentes ao direito humanitário, ao desarmamento, à não-proliferação de armas de destruição em massa e à transferência de tecnologias sensíveis, aos assuntos políticos levados à consideração da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos; e

II - coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais no tocante a matéria de sua responsabilidade.

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