Legislação

Decreto 5.979, de 06/12/2006

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 12

- Ao Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais compete:

I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas aos direitos humanos, aos direitos da mulher, aos direitos da criança e do adolescente, à questão dos assentamentos humanos, às questões indígenas, aos demais temas tratados nos órgãos das Nações Unidas especializados em assuntos sociais; e

II - coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais no tocante a matéria de sua responsabilidade.

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