Legislação

Decreto 5.963, de 14/11/2006

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/11/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

Terceiro Protocolo Adicional

A República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana (doravante denominados [Partes]),

Considerando o Acordo de Alcance Parcial assinado pelas Partes em 27/06/2001, doravante denominado [Acordo], e seu art. 27, que estabelece que a vigência do Acordo poderá ser prorrogada por acordo entre as Partes;

ACORDAM O SEGUINTE:

A vigência do Acordo é prorrogada até 31/05/2008.

Em fé do que, os Plenipotenciários abaixo assinados, autorizados em boa e devida forma, apuseram suas assinaturas ao presente Protocolo.

Feito em Georgetown, em 30/05/2006, em dois originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Pela República Federativa do Brasil

Pela República Cooperativista da Guiana

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