Decreto 5.961, de 13/11/2006
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o art. 84, II e VI, «a», da Constituição, Decreta:
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o art. 84, II e VI, «a», da Constituição, Decreta: