Legislação

Decreto 5.955, de 07/11/2006

Art.
Art. 3º

- Fica o Departamento de Extinção e Liquidação autorizado a celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, e com os Tribunais de Contas dos Estados e de Municípios, para a realização de vistorias em obras ou serviços de engenharia que envolvam recursos de convênios ou instrumentos similares celebrados pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais.

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