Legislação

Decreto 5.932, de 13/10/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa, celebrado em Brasília, em 21/10/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da Repúbica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Brasília, em 21/10/2003, Protocolo de Intenções sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo por meio do Decreto Legislativo 79, de 18/04/2006;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 05/05/2006, nos termos de seu Artigo 9; Decreta:

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