Decreto 5.926, de 09/10/2006

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 6.928, de 06/08/2009). Forças Armadas. Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 6.928, de 06/08/2009 (Revogação total).
Decreto 6.315, de 20/12/2007 (art. 1º, I, «e»).
Decreto 6.147, de 06/07/2007 (art. 1º, VIII). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 6.928, de 06/08/2009]. Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.320, de 06/07/2006, Decreta: